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S. PELLEGRINOMista

Processo 002.710.757

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água mineral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.252.1.1
Titular
  • Sanpellegrino S.p.A. · IT
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
06/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1952
Vigência até
06/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2031 a 06/08/2032
com multa até 06/02/2033
Última publicação
revista 2711
publicada em 20/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271120/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246027/02/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160005336, DE 11/01/2016, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2460, DE 27/02/2018.
245630/01/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711

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