S. PELLEGRINOMista
Processo 002.710.757
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoago/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
água mineral.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.252.1.1
Titular
- Sanpellegrino S.p.A. · IT
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
06/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1952
Vigência até
06/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2031 a 06/08/2032
com multa até 06/02/2033
Última publicação
revista 2711
publicada em 20/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2711 | 20/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2460 | 27/02/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160005336, DE 11/01/2016, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2460, DE 27/02/2018. |
| 2456 | 30/01/2018 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711