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IMPERNominativa

Processo 002.711.680

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivo expansivo para argamassa de encunhamento, aditivo expansivo para argamassa, aditivos para concreto estrutural, aditivo lubrificante para blocos, peças pré-moldadas, canaletas e guias adesivos para revestimentos, colas para tacos, colas para uso industrial, colas para acabamentos, adesivos para ladrilhos/azulejos de revestimentos, adesivos para fins industriais, aglutinantes para concreto, silicone, impermeabilizante para concreto, alvenaria, ferro e madeira, impermeabilizantes do cimento, impermeabilizantes para uso na alvenaria, impermeabilizantes de pega ultra-rápida, impermeabilizantes de pega ultra-rápida para argamassas e concretos projetados, acelerador de pega e endurecimento para concretos e argamassas, impermeabilizantes para: calhas, telhas, pingadeiras e rufas, produtos químicos para revestimentos, reagentes químicos, solventes, desmoldantes.

Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2021 a 12/07/2022
com multa até 12/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250402/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
240507/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1789990

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719