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PILOT PENNominativa

Processo 002.714.051

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

artigos para escritório, material didãtico e de desenho, tais como: almofadas de tinta para carimbos; produtos para apagar; apontador de lápis; blocos para para anotações, blocos de folhas; borrachas para apagar; cadernos para escrever ou desenhar; caixas para canetas; calendários; canetas, estojos para canetas; capas de papel; placas e almofadas para carimbos; cartuchos de tintas; lápis; clipes; cola para papelaria ou para uso doméstico; líquidos corretivos; tintas para corrigir; papel para decalque; elásticos para escritório; artigos para escrever; equipamentos para escrever; máquinas para escrever; estojo de tintas e para desenho; fichas de artigo e de papelaria; fitas de tinta para escrever e para impressoras de computador; folhas de papel; fotografia.

Titular
  • PILOT CORPORATION · JP
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1887565CED.1 - PILOT PEN DO BRASIL S A INDUSTRIA E COMERCIO
1789990

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709