PILOT PENNominativa
Processo 002.714.051
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
artigos para escritório, material didãtico e de desenho, tais como: almofadas de tinta para carimbos; produtos para apagar; apontador de lápis; blocos para para anotações, blocos de folhas; borrachas para apagar; cadernos para escrever ou desenhar; caixas para canetas; calendários; canetas, estojos para canetas; capas de papel; placas e almofadas para carimbos; cartuchos de tintas; lápis; clipes; cola para papelaria ou para uso doméstico; líquidos corretivos; tintas para corrigir; papel para decalque; elásticos para escritório; artigos para escrever; equipamentos para escrever; máquinas para escrever; estojo de tintas e para desenho; fichas de artigo e de papelaria; fitas de tinta para escrever e para impressoras de computador; folhas de papel; fotografia.
- PILOT CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1887 | — | 565 | CED.1 - PILOT PEN DO BRASIL S A INDUSTRIA E COMERCIO |
| 1789 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709