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MADRUGADANominativa

Processo 002.714.400

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

erva mate, chás, erva para fusão.

Titular
  • MADRUGADA ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
MARPA CONS. & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1952
Vigência até
30/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2031 a 30/05/2032
com multa até 30/11/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2047560NOME ALTERADO.
1786990

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676