MADRUGADANominativa
Processo 002.714.400
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
erva mate, chás, erva para fusão.
Titular
- MADRUGADA ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
MARPA CONS. & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
30/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1952
Vigência até
30/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2031 a 30/05/2032
com multa até 30/11/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2047 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1786 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676