TRIUMPHNominativa
Processo 002.721.546
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
cintas, cintas elásticas, cinta para ancas, cintas modeladoras, cintas para bailes, cintas porta-meia, coletes, corpinhos espartilhos, sutiã.
Titular
- TRIUMPH INTERTRADE AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1786 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683