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TRIUMPHNominativa

Processo 002.721.546

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

cintas, cintas elásticas, cinta para ancas, cintas modeladoras, cintas para bailes, cintas porta-meia, coletes, corpinhos espartilhos, sutiã.

Titular
  • TRIUMPH INTERTRADE AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1786990

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683