HAMBURGUEZAMista
Processo 002.722.356
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoago/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
cerveja e chope.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.1.11.15.2526.4.17.1.25
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1952
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
| 1880 | — | 565 | CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS |
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695