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HAMBURGUEZAMista

Processo 002.722.356

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

cerveja e chope.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.11.15.2526.4.17.1.25
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
17/08/1952
Vigência até
17/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2031 a 17/08/2032
com multa até 17/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1880560NOME E SEDES ALTERADOS.
1880565CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695