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BENEDICTINEMista

Processo 002.723.727

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoout/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardentes e bebidas alcoólicas diversas, licores, vinhos, vinhos espumantes e vinhos de cidra, estando todos os produtos relacionados incluídos na classe internacional 33.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BACARDI-FRANCE · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
23/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1961
Vigência até
23/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2030 a 23/10/2031
com multa até 23/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1941565CED.1 - BENEDICTINE DISTILLERIE DE LA LIQUEUR DE L'ANCIENNE ABBAYE DE FECAMP
1788990

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639