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Processo 002.724.316

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1961
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidofev/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

CINTAS, ESPARTILHOS, COLETES, MODELADORES, CALÇAS-CINTAS, CALCINHAS, MODELADORES DE BUSTOS, ALÇAS PRENDEDORAS DE CALÇAS-CINTAS, PORTA-SEIOS OU SOUTIENS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WARNACO U.S., INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/02/1961
há 65 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1971
Vigência até
24/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2030 a 24/02/2031
com multa até 24/08/2031
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803