POLIFLORNominativa
Processo 002.725.070
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: exigência de mérito (em petição)
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojan/1945
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
ceras e lustradores para pisos, lustra-móveis.
Titular
- RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
08/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1945
Vigência até
08/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2029 a 08/01/2030
com multa até 08/07/2030
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2903 | 25/08/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Cumpra a exigência reapresentando o documento de transferência com a identificação do CNPJ das sociedades cedente e cessionária. |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2120 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1978 | — | 720 | ART. 224 DA LPI PET. (SP) 034712 DE 04/09/2001. |
Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903