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POLIFLORNominativa

Processo 002.725.070

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: exigência de mérito (em petição)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojan/1945

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ceras e lustradores para pisos, lustra-móveis.

Titular
  • RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
08/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1945
Vigência até
08/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2029 a 08/01/2030
com multa até 08/07/2030
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência reapresentando o documento de transferência com a identificação do CNPJ das sociedades cedente e cessionária.
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2120990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1978720ART. 224 DA LPI PET. (SP) 034712 DE 04/09/2001.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903