TANIAMista
Processo 002.726.726
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoout/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
GILMAR DONIZETI MENIGHINI
Dados do processo
Depósito
07/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
07/10/1952
Vigência até
07/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2021 a 07/10/2022
com multa até 07/04/2023
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2633 | 22/06/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2620 | 23/03/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2615 | 17/02/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850190083028, de 22/03/2019, publicada na RPI 2523, de 14/05/2019 para o mesmo cessionário, qual seja: A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 11609581000180. |
| 2597 | 13/10/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2575 | 12/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633