HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PIRAQUEMista

Processo 002.728.095

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

aveia, cascas de coco, cascas de frutos em estado natural, cevada, centeio, cereais em grãos, não processado, frutas frescas, farelos, grãos (cereais ), legumes, milho, trigo, verduras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1952
Vigência até
22/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2031 a 22/05/2032
com multa até 22/11/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220165440, de 13/05/2022, publicado na RPI 2683 em 07/06/2022.
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente o documento comprobatório da incorporação (Protocolo e Justificação) devidamente assinado, especialmente por representante da parte incorporada. 2) Comprove que o Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco possui poderes para assinar isoladamente a procuração em nome da incorporadora, tendo em vista o disposto no artigo 19, §2º de seu contrato social, que determina que procurações sejam
257222/04/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente os documentos comprobatórios da incorporação devidamente assinados pelas partes, visto que consta apenas a assinatura digital da Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado do Ceará. Os documentos devem observar as autorizações previstas no artigo 14 (xvii) e artigo 18 (vi), bem como o disposto no artigo 17, §1º (v) do contrato social da incorporadora. 2) Comprove que o Sr. Franci

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688