PIRAQUEMista
Processo 002.728.095
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomai/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
aveia, cascas de coco, cascas de frutos em estado natural, cevada, centeio, cereais em grãos, não processado, frutas frescas, farelos, grãos (cereais ), legumes, milho, trigo, verduras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.127.5.1
Titular
- M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
22/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1952
Vigência até
22/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2031 a 22/05/2032
com multa até 22/11/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220165440, de 13/05/2022, publicado na RPI 2683 em 07/06/2022. |
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2585 | 21/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente o documento comprobatório da incorporação (Protocolo e Justificação) devidamente assinado, especialmente por representante da parte incorporada. 2) Comprove que o Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco possui poderes para assinar isoladamente a procuração em nome da incorporadora, tendo em vista o disposto no artigo 19, §2º de seu contrato social, que determina que procurações sejam |
| 2572 | 22/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente os documentos comprobatórios da incorporação devidamente assinados pelas partes, visto que consta apenas a assinatura digital da Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado do Ceará. Os documentos devem observar as autorizações previstas no artigo 14 (xvii) e artigo 18 (vi), bem como o disposto no artigo 17, §1º (v) do contrato social da incorporadora. 2) Comprove que o Sr. Franci |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688