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DRIBLENominativa

Processo 002.730.030

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojul/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário para a prática de esportes tais como: bermudas, bonés, camisetas, travas de chuteiras para futebol, sapatos para a prática de esportes, futebol e ginástica, sungas e toucas de natação.

Titular
  • H-MENON PARTICIPACÕES LTDA · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

Dados do processo

Depósito
02/07/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1952
Vigência até
02/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2031 a 02/07/2032
com multa até 02/01/2033
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1787990

Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712