DRIBLENominativa
Processo 002.730.030
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojul/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
vestuário para a prática de esportes tais como: bermudas, bonés, camisetas, travas de chuteiras para futebol, sapatos para a prática de esportes, futebol e ginástica, sungas e toucas de natação.
Titular
- H-MENON PARTICIPACÕES LTDA · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Dados do processo
Depósito
02/07/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1952
Vigência até
02/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2031 a 02/07/2032
com multa até 02/01/2033
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2712 | 27/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2334 | 29/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1787 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712