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LINDOYAMista

Processo 002.730.405

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de soda; água gasosa; produtos para fabricar água gasosa; água litinada; produtos para fabricar água mineral; água mineral; águas minerais engarrafadas; águas; bebidas não-alcoólicas; extratos de fruta, sem álcool; néctares de fruta; bebidas à base de sucos de fruta não alcoólicos; sucos de frutas; limonadas; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas; preparações para fabricar bebidas (todos incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1962
Vigência até
25/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2031 a 25/07/2032
com multa até 25/01/2033
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
227115/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721