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PRADANominativa

Processo 002.730.774

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

chinelos de banho, sandálias de banho, antiderrapantes para botas, calcanheiras para botas, canos para botas, botas, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botinas, calçados, chinelos (pantufas), travas de chuteiras para futebol, sapatos para fazer esportes, sapatos de futebol, galochas, gáspeas para sapatos, sapatos de ginástica, palmilhas, protetores para sapatos, sandálias, antiderrapantes para sapatos, sapatos, sapatos de praia, tamancos.

Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
259820/10/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
237221/06/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca nominativa PRADA, referente ao registro nº 002730774, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694