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DEVMista

Processo 002.735.342

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas para pulverizar tintas (para pintura), vernizes, lacas, esmaltes ou preparados similares e peças correspondentes dessas máquinas; compressores de ar, cabinas de pintura, recipientes de pressão e sistemas de exaustão de ar, usados com essas máquinas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CARLISLE FLUID TECHNOLOGIES, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
12/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
12/10/1962
Vigência até
12/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/10/2031 a 12/10/2032
com multa até 12/04/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 800120001713 de 06/01/2012, publicado na RPI 2295 em 30/12/2014.
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705