NISSANMista
Processo 002.736.896
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoout/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
navios, barcos e suas partes e acessórios; amortecedor a ar para veículos; veículos motorizados e suas partes e acessórios; motocicletas, bicicletas e suas partes e acessórios; carrinho de bebê; veículo de duas rodas puxado por um homem a pé para carregar pessoa; trenó; carrinho de mão; carreta, carroça; carruagem; reboques para bicicletas; cadeiras de rodas; caminhão basculante; impulsionador de carros; caminhão guincho; tratores; hastes, eixos de rodas e fusos; junção de hastes e conectores; rolamentos; transmissões de comando; amortecedores; molas; freios; dispositivos anti-roubo para veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2732 | 16/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2339 | 03/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1814 | — | 991 | PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI Nº 1795 DE 31/05/2005.NA DATA DE VIGÊNCIA. |
| 1795 | — | 991 | PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, NA RPI 1789 DE 19/04/2005, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA CLASSE. |
| 1789 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732