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BRILHAMAISMista

Processo 002.740.656

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoabr/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, DETERGENTES, DESINFETANTES (SABÕES), ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, CERA PARA POLIR, PRODUTOS DE LIMPEZA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

13.3.12.1.11
Titular
  • BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1961
Vigência até
03/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2030 a 03/04/2031
com multa até 03/10/2031
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1893560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890