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SCHMIDTMista

Processo 002.743.493

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojan/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

açucareiros, argolas de guardanapos, bacias (recipientes), baixelas, baldes de gelo, bandejas para servir, bases de pratos, bules, talhas, caçarolas, canecas, louça de cerâmica, colher, copos, xícaras, cristais, descanso de talheres para mesa, enfeites de porcelana, espátulas, formas para cozinha, frascos para bebidas, taças para frutas, galheteiros, jarras, louças, manteigueiras, paliteiros, pires, porcelanas, quejeira, recipientes para cozinha, utensílios para mesa, doméstico, e para cozinha, travessas, tigelas, saleiros, pratos e similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
12/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
10/01/1968
Vigência até
12/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/10/2031 a 12/10/2032
com multa até 12/04/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria.
234622/12/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688