SCHMIDTMista
Processo 002.746.115
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoout/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
açucareiros, argolas de guardanapos, bacias (recipientes), baixelas, baldes de gelo, bandejas para servir, bases de pratos, bules, talhas, caçarolas, canecas, louça de cerâmica, colher, copos, xícaras, cristais, descanso de talheres para mesa, enfeites de porcelana, espátulas, formas para cozinha, frascos para bebidas, taças para frutas, galheteiros, jarras, louças, manteigueiras, paliteiros, pires, porcelanas, quejeira, recipientes para cozinha, utensílios para mesa, doméstico, e para cozinha, travessas, tigelas, saleiros, pratos e similares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria. |
| 2346 | 22/12/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE. |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688