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SANTA RITAMista

Processo 002.748.673

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojul/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.2527.5.13.6.1
Titular
  • SOCIEDAD ANONIMA VIÑA SANTA RITA · CL
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1952
Vigência até
24/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2031 a 24/07/2032
com multa até 24/01/2033
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
278124/04/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
270508/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793