FIESTANominativa
Processo 002.749.041
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoout/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
12/10/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
12/10/1962
Vigência até
12/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/10/2031 a 12/10/2032
com multa até 12/04/2033
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670