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FERNET THOQUINOMista

Processo 002.751.690

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidonov/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

uma bebida alcoólica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.127.5.1
Titular
  • INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
25/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1971
Vigência até
25/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2020 a 25/11/2021
com multa até 25/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1788990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688