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ESTRELANominativa

Processo 002.755.211

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1942

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ataduras de gaze hidrófila e gaze hidrófila, incluídos nesta classe.

Titular
  • CREMER S/A · SC/BR
Procurador
NATAN BARIL

Dados do processo

Depósito
22/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1942
Vigência até
22/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2031 a 22/12/2032
com multa até 22/06/2033
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
275631/10/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
251412/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786