ESTRELANominativa
Processo 002.755.211
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/1942
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
ataduras de gaze hidrófila e gaze hidrófila, incluídos nesta classe.
Titular
- CREMER S/A · SC/BR
Procurador
NATAN BARIL
Dados do processo
Depósito
22/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1942
Vigência até
22/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2031 a 22/12/2032
com multa até 22/06/2033
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2756 | 31/10/2023 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade. |
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2514 | 12/03/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786