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CLUSIVOLNominativa

Processo 002.757.141

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

vitaminas e minerais em dosagem combinada para o tratamento de deficiências vitamínicas e minerais.

Titular
  • PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1952
Vigência até
26/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2031 a 26/07/2032
com multa até 26/01/2033
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667