CLUSIVOLNominativa
Processo 002.757.141
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
vitaminas e minerais em dosagem combinada para o tratamento de deficiências vitamínicas e minerais.
Titular
- PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
26/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1952
Vigência até
26/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2031 a 26/07/2032
com multa até 26/01/2033
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667