ATAMista
Processo 002.766.230
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidodez/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.2527.5.1
Titular
- ALFA LAVAL CORPORATE AB · SE
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
20/12/1992
há 33 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1962
Vigência até
20/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2031 a 20/12/2032
com multa até 20/06/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da anotação da transferência de titularidade através da petição 850140122137 publicada na RPI 2393 de 16/11/2016. |
| 2435 | 05/09/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento em petição publicada na RPI 2429 de 25/07/2017. Para reexame da matéria. |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661