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YAMAHANominativa

Processo 002.768.623

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos rodoviários nomeadamente automóveis, motocicletas, scooters, bicicletas, carros para neve (snowmobile), carros usados em campos de golfe, cadeiras de rodas, partes estruturais dos mesmos, incluídos nesta classe.

Titular
  • YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
20/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1962
Vigência até
20/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2031 a 20/12/2032
com multa até 20/06/2033
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2055565CED.1 - YAMAHA CORPORATION
1785990

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663