YAMAHANominativa
Processo 002.768.623
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidodez/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
veículos rodoviários nomeadamente automóveis, motocicletas, scooters, bicicletas, carros para neve (snowmobile), carros usados em campos de golfe, cadeiras de rodas, partes estruturais dos mesmos, incluídos nesta classe.
Titular
- YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
20/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1962
Vigência até
20/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2031 a 20/12/2032
com multa até 20/06/2033
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2055 | — | 565 | CED.1 - YAMAHA CORPORATION |
| 1785 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663