SANTA MARINANominativa
Processo 002.769.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomar/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
18/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
18/03/1953
Vigência até
18/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2022 a 18/03/2023
com multa até 18/09/2023
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2411 | 21/03/2017 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 720184134. |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 565 | CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A |
| 1785 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411