CAUEMista
Processo 002.769.956
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidoago/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
"alto-fornos (cimento para -); amianto (argamassa de ); areia (com exceçaõ da areia para a fundição); arenito (tubos em); arenito de construçaõ; argamassa para a construção; argentífera (areia); argila; barro para tijolos; betume; betuminosos (produtos para a construção); cal; calçadas (materiais para a e revestimento de); cimento (placas de); cimento (postes em); cimento (rebocos de) á prova de fogo; cimento*; cimento de amianto [fibrocimento]; cofragens para o concreto não metálicos; madeiramento do concreto até aderir]; concreto (partes de construção em); construção (materiais de); construção (revestimento para) não metálicos; construção não metálicas; construções transportáveis não metálicas; degraus de escadas; dormentes de ferrovias; escoras não metálicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2613 | 02/02/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88. |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1798 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695