ROYALNominativa
Processo 002.779.188
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojan/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC · US
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
07/01/1993
há 33 anos e 9 meses
Concessão
07/01/1963
Vigência até
07/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2032 a 07/01/2033
com multa até 07/07/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1993 | — | 565 | CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. |
Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716