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PRIMORNominativa

Processo 002.784.629

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojan/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MOINHO PRIMOR S A · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1963
Vigência até
22/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2022 a 22/01/2023
com multa até 22/07/2023
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256211/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254010/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120194477, de 01/11/2012.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603