INDUCONNominativa
Processo 002.788.462
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
12/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1963
Vigência até
12/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2022 a 12/02/2023
com multa até 12/08/2023
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2527 | 11/06/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2499 | 27/11/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527