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ULTRAMOLLMista

Processo 002.790.017

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • Lanxess Deutschland GmbH · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
21/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1963
Vigência até
21/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2032 a 21/02/2033
com multa até 21/08/2033
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271410/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2005991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714