ULTRAMOLLMista
Processo 002.790.017
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.25
Titular
- Lanxess Deutschland GmbH · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão
Dados do processo
Depósito
21/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1963
Vigência até
21/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2032 a 21/02/2033
com multa até 21/08/2033
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2714 | 10/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2005 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. |
Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714