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ETERNA-MATICMista

Processo 002.796.473

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.6
Titular
  • ETERNA AG UHRENFABRIK (ETERNA SA FABRIQUE D'HORLOGERIE) (ETERNA LTD WATCH FACTORY) · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
30/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1953
Vigência até
30/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2022 a 30/04/2023
com multa até 30/10/2023
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2354 de 16/02/2016, tendo em vista que a marca mista saiu ilegível,e a especificação incorreta.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760