DANCORMista
Processo 002.804.077
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoago/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
31/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1953
Vigência até
31/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2022 a 31/08/2023
com multa até 02/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2778 | 02/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1947 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1842 25/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
| 1842 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778