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TOMMYNominativa

Processo 002.806.592

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

alimentares (massas -); alimentares (sorvetes -); alimentos farináceos; amendoins (confeitos de -); amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -); biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos creme cracker; bolachas; bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos; bombons; bolos tipo panettone; chocolate; confeitos; doces; espaguete; farinhas; farinha de rosca; farinha de milho; farinhas para uso alimentar; farinha de feijão; farinha de mandioca; fermento; fondants [confeitos]; macarrão; malte (biscoitos de -); massa para bolo; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; massas [alimentares]; pãezinhos; pão; panettone; petits fours (fr.) [pastelaria]; pizzas; pó para bolos; pó para preparar doces; pudins; sorvetes; sorvetes [gelados comestíveis]; tortas; waffles.

Titular
  • PANDURATA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
LAYLA KAWASHIMA

Dados do processo

Depósito
01/04/1993
há 33 anos e 6 meses
Concessão
01/04/1963
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2163560SEDE ALTERADA.
1940565CED.1 - BAUDUCCO & CIA LTDA

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730