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TI-PUREMista

Processo 002.811.928

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
15/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1963
Vigência até
15/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2032 a 15/04/2033
com multa até 15/10/2033
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória de sede da empresa incorporada e sua tradução. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730