HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SANDVIKMista

Processo 002.812.835

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB · SE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
30/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1953
Vigência até
30/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2032 a 30/04/2033
com multa até 30/10/2033
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
222420/08/2013IPAS270
1889565CED.1 - SANDVIK A B CED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854