SANDVIKMista
Processo 002.812.835
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB · SE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
30/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1953
Vigência até
30/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2032 a 30/04/2033
com multa até 30/10/2033
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS270 | — |
| 1889 | — | 565 | CED.1 - SANDVIK A B CED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB |
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854