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IWCMista

Processo 002.813.602

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1983
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1983, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • RICHEMONT INTERNATIONAL SA · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
30/05/1983
há 43 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1953
Vigência até
30/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2032 a 30/05/2033
com multa até 30/11/2033
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2055991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1847, DE 30/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
1880565CED.1 - IWC INTERNATIONAL WATCH CO. AG
1853735PETIÇÃO INPI/RJ N° 063556, DE 18/12/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE REGISTRO JÁ HAVIA SIDO ANTERIORMENTE PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 014190, DE 30/04/2003. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730