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TRASYLOLNominativa

Processo 002.814.056

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico indicado como inativador de proteínas.

Titular
  • Nordic Group B.V. · NL
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
17/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1963
Vigência até
17/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2022 a 17/04/2023
com multa até 17/10/2023
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260508/12/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621