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ARGOSMista

Processo 002.814.595

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/1938

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.527.5.1
Titular
  • ANDRADE & LATORRE PARTICIPAÇÕES S.A · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
30/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1938
Vigência até
30/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2032 a 30/05/2033
com multa até 30/11/2033
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2029560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.DR. PAULO ROGÉRIO

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729