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YALENominativa

Processo 002.825.473

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/1938

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYSTER-YALE GROUP, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
23/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1938
Vigência até
23/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2032 a 23/04/2033
com multa até 23/10/2033
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817