MATTE LEAOMista
Processo 002.827.107
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.1.1
Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
12/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
12/10/1953
Vigência até
12/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/10/2032 a 12/10/2033
com multa até 12/04/2034
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 565 | CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A |
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768