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PRIMOGYNANominativa

Processo 002.827.255

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
BARROS WALLACE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1953
Vigência até
30/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2032 a 30/06/2033
com multa até 30/12/2033
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857