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DESMORAPIDMista

Processo 002.840.154

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COVESTRO DEUTSCHLAND AG · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
17/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
17/06/1963
Vigência até
17/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2032 a 17/06/2033
com multa até 17/12/2033
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567Foi anexado ao pedido uma figura contendo um nome, portanto considera-se marca mista.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776