HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HI-AND-DRINominativa

Processo 002.840.774

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Revlon Consumer Products Corporation · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/06/1993
há 33 anos e 3 meses
Concessão
17/06/1963
Vigência até
17/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2032 a 17/06/2033
com multa até 17/12/2033
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, pois encerrou-se a esfera administrativa com a decisão de não provimento do recurso contra o indeferimento da caducidade.
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250326/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789