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CURADMista

Processo 002.841.550

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Medline Industries, LP · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
26/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
26/08/1953
Vigência até
26/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2032 a 26/08/2033
com multa até 26/02/2034
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2718, de 07/02/2023, tendo em vista a omissão da especificação.
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789