NIGERNominativa
Processo 002.847.060
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojun/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMBEV S/A. · SP/BR
Procurador
THIAGO TRISTAO COSTA
Dados do processo
Depósito
28/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1963
Vigência até
28/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2032 a 28/06/2033
com multa até 28/12/2033
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas embalagens de bebidas datadas demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190076326. |
| 2517 | 02/04/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI. |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841