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NIGERNominativa

Processo 002.847.060

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMBEV S/A. · SP/BR
Procurador
THIAGO TRISTAO COSTA

Dados do processo

Depósito
28/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1963
Vigência até
28/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2032 a 28/06/2033
com multa até 28/12/2033
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas embalagens de bebidas datadas demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190076326.
251702/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
244117/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841