EVERESTMista
Processo 002.848.279
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TEXTIL EVEREST LTDA · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
03/07/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1963
Vigência até
03/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2022 a 03/07/2023
com multa até 03/01/2024
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2639 | 03/08/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências exibam o uso da marca para os itens protegidos na classe nacional 25.10 (Roupas |
| 2622 | 06/04/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679