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MAGGINominativa

Processo 002.850.125

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2022
  6. Registro concedidonov/1942

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

verduras, legumes, frutas, carnes, aves, carne de caça, peixe e frutos do mar, todos esses produtos na forma de extratos, sopas, caldos, geléias, concentrados, conservantes, pratos congelados e/ou desidratados, refeições prontas ou parcialmente prontas, refeições semi-preparadas, principalmente constituídas de carne e/ou produtos à base de carne e/ou frango e/ou produtos à base de frango e/ou peixe e/ou produtos à base de peixe e/ou mariscos e/ou moluscos ou produtos à base de moluscos e mariscos ou vegetais e/ou frutas e/ou batatas e/ou produtos à base de batata e/ou cogumelos, gelatina, ovos, óleos e gorduras comestíveis, proteínas para consumo humano.

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MÁRCIA C. RAFFAELLI SANT'ANNA

Dados do processo

Depósito
09/11/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1942
Vigência até
09/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2031 a 09/11/2032
com multa até 09/05/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1808994AGRUPAMENTO PARCIAL COM O REGISTRO 005001919.
1774984

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701