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SECONominativa

Processo 002.850.672

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SECO TOOLS AB · SE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
30/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1953
Vigência até
30/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2032 a 30/05/2033
com multa até 30/11/2033
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2035991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1848 DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854